Faculdade de Administração da UFPA publica Regimento Eleitoral para a eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
Faculdade de Administração da UFPA publica NOVO Regimento Eleitoral para a eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 – FAAD/ICSA/UFPA, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. - NOVO Regimento Eleitoral
Novos anexo do Processo Eleitoral - Anexos I & II
Comunicado N° 01/2024 – Comissão Eleitoral FAAD Biênio 2025-2026 - Cancelamento do Processo Eleitoral Anterior
A Faculdade de Administração (FAAD) do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus Belém, divulgou, em 23 de outubro de 2024, a Resolução nº 02/2024, que aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) para o biênio 2025-2026. Este documento oficializa as normas e etapas do processo eleitoral, que ocorre entre 23 de outubro e 6 de dezembro de 2024.
O cronograma inclui:
- Inscrição de chapas: 23 de outubro a 4 de novembro, via e-mail oficial da FAAD.
- Homologação e divulgação das chapas: 5 de novembro.
- Debate entre as chapas: 27 de novembro, em reunião presencial com transmissão online.
- Consulta à comunidade acadêmica: 29 de novembro, pelo sistema SIGEleição da UFPA, disponível das 9h às 21h.
- Homologação do resultado final: 6 de dezembro, em reunião do Conselho da FAAD.
A Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo, é composta pelo professor Bruno Rafael Dias de Lucena (presidente), a técnica-administrativa Maria Luísa Valente de Matos de Moraes e o discente Pedro Sander Valle Cardoso. As normas e o cronograma completo do processo estão disponíveis no site da FAAD (https://faad.ufpa.br).
o Regimento estabelece critérios de elegibilidade e de votação. Podem candidatar-se aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) apenas docentes efetivos em exercício na FAAD/ICSA. O processo de votação seguirá uma metodologia de ponderação entre as categorias de docentes, técnicos-administrativos e discentes, garantindo uma representatividade equilibrada entre os segmentos da comunidade acadêmica. Caso haja apenas uma chapa inscrita, não será realizada consulta à comunidade, e os membros da chapa única serão declarados dirigentes pela decisão do Conselho da Faculdade.
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